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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3586, de 19 de julho de 1989

Nº 3586/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Delega competência ao Secretário de Estado da Justiça para autorizar o cancelamento e transmissão do benefício de que trata a Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista a Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Justiça para autorizar, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 8º, da Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985, transmissão do benefício, bem como o cancelamento do mesmo.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de julho de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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