Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3586, de 19 de julho de 1989
Nº 3586/1989
Delega competência ao Secretário de Estado da Justiça para autorizar o cancelamento e transmissão do benefício de que trata a Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista a Lei nº 6.738, de 16 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 19 de julho de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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