Santa Catarina
DECRETO Nº 3.582, de 21 de outubro de 2010
Nº 3582/2010
ALTERAÇÃO 2.481 – A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XVI
Lista de Produtos Farmacêuticos
(Anexo 3, arts. 145 a 148)
(Protocolos ICMS 76/94 e 127/10)
Item
Descrição
Código
1
Soros e vacinas, exceto para uso veterinário
3002
2
Medicamentos, exceto para uso veterinário
3003 e 3004
3
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza.
3005 e 5601
4
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas
3006.60
5
Preservativos
4014.10.00
6
Seringas
9018.31
7
Agulhas para seringas
9018.32.1
8
Provitaminas e vitaminas
2936
9
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)
3926.90.90
”
ALTERAÇÃO 2.482 – A Seção XXVII do Capítulo IV do Título II do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXVII
Das Operações com Produtos Farmacêuticos
(Convênios ICMS 76/94 e 127/10)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,
D E C R E T A:
Florianópolis, 21 de outubro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado