Santa Catarina
DECRETO Nº 3.581, de 21 de outubro de 2010
Nº 3581/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Alteração 2.477 – A Seção IV do Anexo 1 fica acrescida dos seguintes itens:
“Seção IV
[...]
7. VEÍCULOS PESADOS (Lei nº 14.967/09):
7.1. Empilhadeira - 8427.2090
7.2. Transpaleteira - 8428.1000
7.3. Trator de Esteiras - 8429.1190
7.4. Motoniveladora - 8429.2090
7.5. Rolo Compactador - 8429.4000
7.6. Mini Retroescavadeira - 8429.5192
7.7. Pá Carregadeira - 8429.5199
7.8. Escavadeira Hidráulica - 8429.5219
7.9. Retroescavadeira - 8429.5900”
ALTERAÇÃO 2.478 – A alínea “a” do inciso II do § 24 do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 .....................................................................................................
[...]
[...]
ALTERAÇÃO 2.479 – O § 6º do art. 10 do Anexo 5 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 10. ..................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.480 – O art. 10 do Anexo 5 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 10. ..................................................................................................
[...]
Florianópolis, 21 de outubro de 2010