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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3578, de 16 de outubro de 2010

Nº 3578/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o falecimento do Deputado Estadual Lício Mauro da Silveira, nesta data;

Considerando sua atuação como Deputado Estadual nos períodos de 1995-1999 / 1999-2003 / 2003-2007 / 2007-2011;

Considerando sua reeleição para o mandato de 2011-2015;

Considerando seus relevantes serviços prestados como diretor da Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) no período de 1982 a 1986;

Considerando seus relevantes serviços prestados como presidente da Casan (Companhia Catarinense de Água e Saneamento), no período de 1991 a 1994.

Considerando sua destacada atuação na vida pública catarinense; e

Considerando que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família e administrador público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 16 de outubro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor LÍCIO MAURO DA SILVEIRA.
Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2010.

Governador do Estado

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