Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 357, de 05 de abril de 1976
Nº 357/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Galvão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06601, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Irio Gabriel e sua mulher, uma área de terras com cerca de 3.025 m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no município de Galvão, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. do Rio Feliciano.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Valmor Maciel; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado