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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3564, de 27 de abril de 1993

Nº 3564/1993

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Cria a Delegacia de Policia no Município de Novo Horizonte, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada no Município de Novo Horizonte a Delegacia de Polícia subordinada a Dele­gacia Circunscricional de Chapecó.

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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Policia, aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.530, de 09 de janeiro de 1992.

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Art. 3.
- A Delegacia de Polícia de Novo Horizonte fará parte integrante da comarca de São Lou­renço D’Oeste, conforme art. 4º da supracitada Lei.

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Art. 4.
- A ativação da Delegacia de Policia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 27 de abril de 1993.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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