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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 356, de 13 de julho de 1999

Nº 356/1999

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Cria Comissão para implantação do programa “DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA”, no âmbito da Administração Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
É criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, Comissão, de caráter permanente, visando implantação do programa “DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA”, que visa a erradicação de normas discriminatórias caracterizadoras de abuso de poder do Estado contra os cidadãos, composta pelos seguintes membros:

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Secretaria de Estado da Casa Civil:

Titular: Gley Fernando Sagaz;

Suplente: Clarice Stahl;

Procuradoria Geral do Estado:

Titular: Reinaldo Pereira e Silva;

Suplente: Paulo Roney Ávila Fagúndez;

Secretaria de Estado da Fazenda:

Titular: José Abelardo Lunardelli;

Suplente: Fausto Nilton Botelho;

Secretaria de Estado da Administração:

Titular: Nancy Carvalho Cook;

Suplente: Silvio Varela Júnior;

Secretaria de Estado da Segurança:

Titular: César Amorim Kruger;

Suplente: Márcio Fortkamp;

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:

Titular: Newton Henrique Trennepohl;

Suplente: Iremar dos Santos Nunes.

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Art. 2.
À Comissão competirá a atribuição de revisar, adequar e normatizar a legislação estadual, visando ações voltadas aos direitos humanos.

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Art. 3.
À Comissão adotará as normas que necessárias forem para a criação da Ouvidoria Geral do Estado visando melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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