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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3543, de 17 de outubro de 1977

Nº 3543/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Suprime expressão dos Anexos X aos Decretos n°s 716, de 21 de maio de 1975; 944, de 24 de junho de 1976; 2.805, de 10 de junho de 1977; e 3.049, de 27 de julho de 1977.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975,

D E C R E T A:

Art. 1.
— Fica suprimida a expressão “currículo de 5 anos” da coluna Habilitação Profissional, correspondente à categoria funcional de advogado, constante dos Anexos X aos Decretos n°s 716, de 21 de maio de 1976; 944, de 24 de junho de 1976; 2.805, de 10 de junho de 1977; e 3.049 de 27 de julho de 1977, que dispõem sobre a classificação de cargos e empregos do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, Departamento Autônomo de Edificações – DAE, Secretaria dos Negócios do OesteSNO e Junta Comercial do Estado de Santa CatarinaJUCESC, respectivamente.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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