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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3542, de 3 de outubro de 2005

Nº 3542/2005

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Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 15613/054

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina de Florianópolis os bens abaixo discriminados:

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I2 (duas) impressoras Xerox, números de patrimônio 588 e 590;
II3 (três) microcomputadores, números de patrimônio 643, 644 e 647.

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Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, pela Guia de Entrada número 00273/2005, por serem considerados inservíveis.

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Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

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Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de outubro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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