Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3542, de 29 de junho de 1989
Nº 3542/1989
Dispõe sobre a exigência de certidão negativa de débitos para com a Previdência Social nos processos de licitação promovidos pela Administração Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Ar. 3º - Nos contratos de prestação de serviços de limpeza, conservação e vigilância, o pagamento das faturas só será efetuado mediante comprovante de recolhimento das obrigações sociais que recaírem sobre a folha de pagamento do pessoal, relativo ao mês anterior a que se referir o contrato.
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Florianópolis. 29 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
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