Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 354, de 19 de novembro de 2019
Nº 354/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 46 e 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 31904/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial
“ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES PRIVATIVAS
FUNÇÃO
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Comandante de Pelotão
2º Tenente, 1º Tenente ou Capitão
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” (NR)