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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 354, de 19 de novembro de 2019

Nº 354/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 46 e 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 31904/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo II do Decreto nº 660, de 5 de setembro de 2003, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

“ANEXO II

QUADRO DE FUNÇÕES PRIVATIVAS

FUNÇÃO

..................................................

....................................................

..................................................

....................................................

..................................................

....................................................

Comandante de Pelotão

2º Tenente, 1º Tenente ou Capitão

..................................................

....................................................

” (NR)

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