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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3537, de 13 de outubro de 1977

Nº 3537/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08422, de 01 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Laudelino João de Oliveira, uma área de terras com cerca de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), situada no Município de Imbituba, onde se encontra construído o prédio em que funciona o G.E. Gracinha Augusta Machado.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta, por todos os lados com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de outubro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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