Santa Catarina
DECRETO Nº 353, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 353/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 14.652, de 13 de janeiro de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 44717/2023,
DECRETA:
“Art. 1º A avaliação integrada da bacia hidrográfica subsidiará a emissão de licença ambiental prévia para as Usinas Hidrelétricas (UHEs) de que trata o art. 6º da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e terá por objetivo avaliar a situação ambiental de bacia, os empreendimentos hidrelétricos implantados e os potenciais barramentos, considerando:
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 22 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
GUILHERME DALLACOSTA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, designado