Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 353, de 19 de novembro de 2019
Nº 353/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 15477/2019,
DECRETA:
“Art.1º ........................................................................................
...................................................................................................
.........................................................................................” (NR).
“Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes às desapropriações serão encaminhados após a obtenção da Licença Ambiental de Instalação e dos alvarás necessários.” (NR)
Florianópolis, 19 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR
Chefe da Defesa Civil