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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 353, de 19 de novembro de 2019

Nº 353/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 15477/2019,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.082, de 1º de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ........................................................................................

...................................................................................................

IIterreno com área de 3.077,46 m² (três mil e setenta e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.849 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos reais), 50% (cinquenta por cento) da fração ideal de propriedade de Leonar Vicenzi e Glaci Vilete Ronchi Vicenzi e 50% (cinquenta por cento) da fração ideal de propriedade de Mariza Vicenzi;

.........................................................................................” (NR).

Art. 2.
O art 4º do Decreto nº 1.082, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os procedimentos administrativos referentes às desapropriações serão encaminhados após a obtenção da Licença Ambiental de Instalação e dos alvarás necessários.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR

Chefe da Defesa Civil

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