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Santa Catarina

Prorroga prazo para implementação das alterações no Decreto nº 3.521, de 24 de setembro de 2010.

Nº 3521/2010

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Art. 1. Art. 2.
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D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses a contar de 8 de fevereiro de 2011, a implementação das alterações contidas no art. 1º do Decreto nº 3.521, de 24 de setembro de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de março de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Valdir Vital Cobalchini

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