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Santa Catarina

DECRETO No 3.519, de 24 de setembro de 2010

Nº 3519/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, da Lei nº 11.720, de 22 de maio de 2001, da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e da Resolução / CD / FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009.

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso I do art.1º do Decreto nº 2.320, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................................

IRepresentando o Poder Executivo: Jaqueline F. Silvestrin Tibes, Professor, como titular, e Ane Silvia Brandini, Analista Técnico em Gestão Educacional, como suplente.”

[...].

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 2010.

Governador do Estado

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