Santa Catarina
DECRETO No 3.519, de 24 de setembro de 2010
Nº 3519/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, da Lei nº 11.720, de 22 de maio de 2001, da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e da Resolução / CD / FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009.
D E C R E T A:
“Art. 1º ......................................................................................................
[...].
Florianópolis, 24 de setembro de 2010.
Governador do Estado