Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3519, de 23 de setembro de 2005
Nº 3519/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de setembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
REPUBLICADO POR ERRO COMPOSIÇÃO GRÁFICA