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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3519, de 23 de setembro de 2005

Nº 3519/2005

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IBombinhas, pelo Decreto Municipal no 746/2005, de 09 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIGaruva, pelo Decreto Municipal no 084/2005, de 10 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIItajaí, pelo Decreto Municipal no 7.615/2005, de 17 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IVJoinville, pelo Decreto Municipal no 12.520/2005, de 26 de julho de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VPalhoça, pelo Decreto Municipal no 115/2005, de 11 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VISão Bento do Sul, pelo Decreto Municipal no 992/2005, de 16 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIISão José, pelo Decreto Municipal no 18.370/2005, de 10 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIISaudades, pelo Decreto Municipal no 48/2005, de 16 de junho de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 23 de setembro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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