Santa Catarina
DECRETO Nº 3.512, de 15 de setembro de 2010
Nº 3512/2010
XVIII - Governador Celso Ramos: Decreto Municipal nº 150, de 17 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Itapema: Decreto nº 69/2010, de 16 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Lauro Muller: Decreto Municipal nº 017/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Maracajá: Decreto Municipal nº 244, de 2 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - Palhoça: Decreto nº 1.157, de 17 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - Paulo Lopes: Decreto Municipal nº 49, de 17 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV - Pedras Grandes: Decreto nº 036, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - Santa Rosa de Lima: Decreto nº 021, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII - Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3.734, de 20 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII - São Bonifácio: Decreto Municipal nº 040, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX - São Joaquim: Decreto Municipal nº 095/2010 de 17 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL - São José: Decreto Municipal nº 32.278/2010, de 25 de agosto de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI - São Martinho: Decreto Municipal nº 2.514, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII - Siderópolis: Decreto Municipal nº 108, de 11 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIII - Timbé do Sul: Decreto nº 135 de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV - Treze de Maio: Decreto Municipal nº 030/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLV - Tubarão: Decreto nº 2.721, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVI - Turvo: Decreto nº 051/10, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVII - Urubici: Decreto nº 1.187/2010, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XLVIII - Urussanga: Decreto Municipal nº 108, de 10 de agosto de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de agosto de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de agosto de 1999,
D E C R E T A:
Florianópolis, 15 de setembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN