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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3510, de 20 de abril de 1993

Nº 3510/1993

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Dispõe sobre a ativação e transferência de sede de Organizações Policiais Militares.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam ativadas a 3ª Companhia do 10º Batalhão de Policia Militar, sediada em Blumenau e a 5ª Companhia do 8º Batalhão de Polícia Militar, sediada em Joinville.

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Art. 2.
- Fica transferida a sede da 4º Companhia do 8º Batalhão de Policia Militar, de Joinville para São Francisco do Sul.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1993.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 20 de abril de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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