Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3506, de 19 de setembro de 2005
Nº 3506/2005
Autoriza doação de bens móveis inservíveis
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que constam dos Processos SEAP nº 9864/059 e SEAP nº 11682/051.
D E C R E T A:
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Florianópolis, 19 de setembro de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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