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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3504, de 19 de setembro de 2005

Nº 3504/2005

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
3 artigos

Acrescenta § 3º ao art. 4º e altera a redação do art. 17 do Decreto no 3.421, de 16 de agosto de 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica acrescido § 3º ao art. 4º e altera a redação do art. 17 do Decreto no 3.421, de 16 de agosto de 2005, na seguinte forma:

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“Art. 4o ......................................................................................................

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§ 3ºA identificação dos veículos mencionados neste Decreto, deverá ser implementada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

...................................................................................................................

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Art. 17.
Ficam os Secretários de Estado e dirigentes máximos das Autarquias e Fundações, autorizados a baixar atos necessários à complementação deste Decreto, no âmbito de seus respectivos Órgãos e Entidades, de forma a assegurar a fiel execução de suas disposições, exceto o Secretário de Estado da Administração, que poderá baixar atos normativos que afetam a todos os órgãos e Entidades do Poder Executivo.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 19 de setembro de 2005.

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Governador do Estado

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