Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 350, de 14 de novembro de 2019
Nº 350/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10515/2019,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 19 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011:
Io inciso IV; e
IIo § 2º.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil