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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 350, de 14 de novembro de 2019

Nº 350/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10515/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 19 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011:
Io inciso IV; e
IIo § 2º.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

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