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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 35, de 26 de janeiro de 1976

Nº 35/1976

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Autoriza doação de área de terras à Mitra Metropolitana de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e nos termos do disposto no artigo 10, item II, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 09.390, de 24 de junho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a doar à Mitra Metropolitana de Florianópolis – Curato Sant’Ana – áreas de terras, de propriedade do Estado, medindo aproximadamente 6.608 m² (seis mil seiscentos e oito metros quadrados), situada no município de São José.
Parágrafo único– As áreas referidas neste artigo possuem as seguintes características:
ITerreno onde está construída a Igreja do Curato Sant’Ana, situada em frente ao Hospital Colonia Sant’Ana, medindo 65,00 metros de frente para a Estrada Geral a 58,00 metros de fundos, perfazendo uma área de 3.770 m².
IITerreno onde estão situados os prédios das Obras Sociais do Curato Sant’Ana, ao lado do imóvel supra citado, medindo 43,00 metros de frente para a Estrada Geral e 66,00 metros de fundos, perfazendo uma área de 2.838 m².
Art. 2.
- A donatária em hipótese alguma, poderá alienar as áreas de terras.
Art. 3.
- A Fazenda Pública do Estado será representada, no ato, pelo Procurador Geral da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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