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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.497, de 8 de setembro de 2010

Nº 3497/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 249, de 15 de julho de 2003, que criou o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual, às Cooperativas, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território catarinense - FUNDO PRÓ-EMPREGO, fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................................................

[...]

VIviabilizar os investimentos em infraestrutura realizados para beneficiar empresas catarinenses instaladas ou em fase de instalação no Estado, desde que impliquem geração e manutenção, direta ou indireta, de mais de 50 (cinquenta) postos de trabalho.”
Art. 2.
Fica renumerado o parágrafo único do art. 13, do Decreto nº 740, de 10 de setembro de 2003, para § 1º, e acrescido o § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 13 ......................................................................................................

[...]

§ 1º............................................................................................................
§ 2ºA aplicação dos recursos para atendimento das demandas relativas ao objetivo previsto no inciso VI, do art. 2º deste Decreto, será feita mediante descentralização orçamentária e financeira, independentemente do disposto no inciso I, do caput deste artigo.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de setembro de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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