Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3492, de 20 de abril de 1993
Nº 3492/1993
Dispõe sobre proibição dos órgãos da administração pública estadual de adquirirem bens ou serviços, de empresas devedoras da Fazenda Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa do inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 20 de abril de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.