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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.488, de 3 de setembro de 2010

Nº 3488/2010

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Inclui o trecho do Contorno Rodoviário de Gaspar na rodovia SC-419 do Plano Rodoviário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado. e em conformidade com o que consta no processo DEIP 6226/10-8.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual, o trecho do Contorno Rodoviário de Gaspar na rodovia SC-419: Divisa entre os municípios de Ilhota e Gaspar (Km = 15+484; coordenadas: S 26° 54’ 31,04" e W 48° 50’ 56,4") – Início do Contorno Rodoviário (Km= 25+243; coordenadas: S 26° 54' 36,3" e W 48° 56' 3,4") – Final do Contorno Rodoviário (Entr. SC-108 no Km = 28+807; coordenadas: S 26° 55' 54,1" e W 48° 56' 43,6"); no município de Gaspar, com uma extensão de aproximadamente 13,33 Km.
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de InfraEstrutura – DEINFRA, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura – SIE, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior deste Decreto.
§ 1ºO Presidente do Departamento Estadual de Infra-Estrutura fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido neste Decreto.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

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