Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3482, de 05 de outubro de 1977

Nº 3482/1977

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 2º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13.171, de 04 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, pelo preço líquido e certo de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), uma área de terras com benfeitorias, com cerca de 4.009,00 m² (quatro mil e nove metros quadrados), de propriedade de Erico Coradini e sua mulher, constituídos de dois lotes contíguos, com 2.772 m², e 1.237 m², no Bairro Boa Vista, Município de Rio do Sul, destinada a construção do Centro Social Urbano – CSU –.
Art. 2.
- Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – frente, com 49,50 m, com rua sem denominação; fundos, com igual metragem, com terras dos vendedores; e de ambos os lados, com 56,00 m, com terras também dos vendedores. O segundo – frente, com 20,00 m, com a rua Petrolândia; fundos, com 23,40 m, com terras de quem de direito, extremando de um lado 57,40 m, com terras do patrimônio do Estado e de outro lado com 58,80 m, com rua sem denominação.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão à conta dos recursos repassados pela Caixa Econômica Federal, Agente do Programa Nacional de Centro Sociais Urbanos – C.S.U –.
Art. 4.
- O Estado será representado, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de outubro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo