Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3479, de 22 de junho de 1989
Nº 3479/1989
Dispõe sobre a Remuneração do Trabalho Noturno executado pelo Agente de inspeção de Pesca.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93 item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 30 e 89, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de junho de 1989
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