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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3477, de 22 de junho de 1989

Nº 3477/1989

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Dispõe sobre o remanejamento de vaga no Quadro de Organização da Policia Militar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93. item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. lº - Pica transferida a vaga de Tenente-Coronel Médico prevista no Quadro de Organização do Hospital da Polícia Militar, para a Diretoria de Saúde e Promoção Social da Polícia Militar, sediada nesta Capital.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 3.
- Ficam revogados as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de junho de 1989.

CASILDO MALDANER

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