Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3471, de 30 de março de 1993
Nº 3471/1993
Dispõe sobre a implantação dos Sistemas de Liberação Financeira e Conta Única e sobre o empenhamento de despesas dos órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 79, 80 e 81 e seu § 2º, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 30 de março de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>