Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 347, de 1 de julho de 2011
Nº 347/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos nos SSP 27324/2011 e SSP 15962/2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar as seguintes Entidades:
IAssociação de Bombeiros Voluntários de Corupá, com sede no Município de Corupá, o veículo marca GM, modelo Veraneio, placa MAR-7198, ano de fabricação 1996, chassi no 8AG244NETTA120921, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3001/2011, e
IIConselho Comunitário do Distrito do Campo da Água Verde - COSECAMP, com sede no Município de Canoinhas, o veículo marca GM, modelo Blazer, placa LYU-4343, ano de fabricação 1997, chassi no 9BG116CWVVC941394, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3072/2011.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 2011
Antonio Ceron