Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 347, de 1 de julho de 2011

Nº 347/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos nos SSP 27324/2011 e SSP 15962/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar as seguintes Entidades:
IAssociação de Bombeiros Voluntários de Corupá, com sede no Município de Corupá, o veículo marca GM, modelo Veraneio, placa MAR-7198, ano de fabricação 1996, chassi no 8AG244NETTA120921, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3001/2011, e
IIConselho Comunitário do Distrito do Campo da Água Verde - COSECAMP, com sede no Município de Canoinhas, o veículo marca GM, modelo Blazer, placa LYU-4343, ano de fabricação 1997, chassi no 9BG116CWVVC941394, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3072/2011.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2011

Antonio Ceron

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo