Santa Catarina
DECRETO No 3.463, de 19 de agosto de 2010
Nº 3463/2010
XVIII - Cordilheira Alta: Decreto Municipal nº 053/2010, de 23 de julho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Guarujá do Sul: Decreto nº 037/2010, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Itá: Decreto Municipal nº 084, de 27 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Itaiópolis: Decreto Municipal nº 747/2010 de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - Jaraguá do Sul: Decreto nº 7.353/2010, de 27 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - José Boiteux: Decreto Municipal nº 058/2010, de 22 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV - Lebon Régis: Decreto nº 057/2010, de 21 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - Matos Costa: Decreto nº 026/2010, de 22 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII - Navegantes: Decreto Municipal nº 641, de 26 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII - Nova Erechim: Decreto Municipal nº 142, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIX - Nova Itaberaba: Decreto Municipal nº 155/2010 de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL - Ouro: Decreto Municipal nº 047/2010, de 26 de julho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI - Palma Sola: Decreto Municipal nº 037, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII - Papanduva: Decreto Municipal nº 2081, de 22 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIII - Penha: Decreto nº 587/2010 de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV - Pinheiro Preto: Decreto Municipal nº 3.242, de 26 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLV - Piratuba: Decreto nº 065/2010, de 26 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVI - Porto União: Decreto nº 420, de 26 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVII - Presidente Castello Branco: Decreto nº D/2.640/2010, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLVIII - Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 075/2010, de 22 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIX - Presidente Nereu: Decreto Municipal nº 70, de 26 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
L - Princesa: Decreto Municipal nº 124, de 26 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LI - Quilombo: Decreto Municipal nº 243/2010, de 23 de julho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LII - Rio das Antas: Decreto Municipal nº 57, de 22 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIII - Rio do Oeste: Decreto Municipal nº 1.350, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIV - Rio dos Cedros: Decreto nº 2.481, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LV - Rio Negrinho: Decreto Municipal nº 10353, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVI - Romelândia: Decreto nº 3.042/2010, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVII - Salete: Decreto nº 064, de 22 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVIII - Santa Cecília: Decreto Municipal nº 589, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LIX - São Bento do Sul: Decreto Municipal nº 0402, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LX - São José do Cedro: Decreto Municipal nº 4.796, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXI - São Ludgero: Decreto Municipal nº 551/2010, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXII - Seara: Decreto Municipal nº 193, de 23 de julho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIII - Taió: Decreto Municipal nº 4.448, de 26 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXIV - Timbó Grande: Decreto Municipal nº 43/2010, de 22 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXV - Três Barras: Decreto nº 3.763, de 26 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVI - Videira: Decreto Municipal nº 9.466/10, de 20 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVII - Xavantina: Decreto nº 052/2010, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVIII - Xaxim: Decreto nº 277/2010, de 23 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de julho de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Florianópolis, 19 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN