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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.462, de 19 de agosto de 2010

Nº 3462/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica adotado o Regulamento Operacional - ROP na execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual - PROFISCO, para estabelecer as condições e normas que regem o financiamento do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil.
Art. 2.
A íntegra do Regulamento Operacional - ROP, parte integrante deste Decreto, será disponibilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, na página do PROFISCO na Internet, no endereço eletrônico http://www.profisco.sc.gov.br.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

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