Santa Catarina
DECRETO Nº 3.460, 19 de agosto de 2010
Nº 3460/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 1º ......................................................................................................
[...]
“Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta por servidores titulares de cargo de provimento efetivo, no Poder Executivo Estadual com notório conhecimento na área de recursos humanos ou de tecnologia da informação.
[...]
[...]
[...].”
Florianópolis, 19 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado