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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.460, 19 de agosto de 2010

Nº 3460/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.277, de 16 de abril de 2008, que cria a Comissão Temporária responsável pela migração dos dados do Sistema Informatizado de Recursos Humanos - SIRH para o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH fica acrescido dos incisos IX a XI:

“Art. 1º ......................................................................................................

[...]

IXdesenvolver o material de utilização no treinamento dos usuários do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, utilizando, para tanto, os meios tecnológicos disponíveis;
Xidentificar possíveis inconsistências da base de dados cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores públicos dos órgãos implantados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, apresentando soluções corretivas à sua Coordenação ou a pessoa por ele designada; e
XIplanejar, propor e executar a logística do treinamento necessário à implantação do Sistema.”
Art. 2.
O caput e os §§ 1º, 3º e 5º do art. 2º do Decreto nº 1.277, de 16 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta por servidores titulares de cargo de provimento efetivo, no Poder Executivo Estadual com notório conhecimento na área de recursos humanos ou de tecnologia da informação.

§ 1ºOs trabalhos da Comissão criada por este Decreto serão coordenados pelo Gerente de Avaliação e Controle Funcional ou por servidor membro da Comissão por ele designado, sob orientação do Diretor de Gestão de Recursos Humanos.

[...]

§ 3ºA designação dos membros para a execução das atribuições definidas no art. 1º deste Decreto, dar-se-á pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável até a implantação definitiva do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, de acordo com a necessidade de trabalho.

[...]

§ 5ºOs membros da Comissão perceberão mensalmente a gratificação prevista no art. 85, inciso II, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao vencimento da Classe I, nível 1, referência A, fixado pelo Anexo III, da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006.

[...].”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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