Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 346, de 11 de novembro de 2019
Nº 346/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 13691/2019,
DECRETA:
“Art. 7º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 11 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial