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Santa Catarina

DECRETO Nº 346, de 1º de julho de 2011

Nº 346/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos nos SDR21 3327/2011, SDR21 3646/2011 e SDR21 3498/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
INova Veneza, o veículo marca M. Benz, modelo LK 1113, placa LWR-8333, ano de fabricação 1979, chassi no 34404112451315; o veículo marca M. Benz, modelo LK 1113, placa LWS-3577, ano de fabricação 1979, chassi no 34404112452396, o veículo fora de estrada marca M.A., modelo Huber Warco, placa LXC-1115, ano de fabricação 1980, chassi no 130M900 e o veículo fora de estrada marca M.A., modelo Muller, placa LXA-5497, ano de fabricação 1988, chassi no VAP555600455, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Criciúma e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3119/2011;
IICocal do Sul, o veículo marca M. Benz, modelo LK 1113, placa LWS-9148, ano de fabricação 1979, chassi no 34404112452431, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Criciúma e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3116/2011, e
IIILauro Muller, o veículo fora de estrada marca M.A., modelo Dynapac, placa LXA-5617, ano de fabricação 1979, chassi no 672B015, pertencente à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Criciúma e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3117/2011.
Art. 2.
Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 2011

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