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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3459, de 31 de agosto de 2005

Nº 3459/2005

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Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
ICorreia Pinto, pelo Decreto Municipal no 008/2005, de 09 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e pelo Decreto Municipal no 030, de 23 de maio de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 09 de março de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
IICorreia Pinto, pelo Decreto Municipal no 029/2005, de 20 de maio de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIItá, pelo Decreto Municipal no 060/2005, de 02 de agosto de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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Art. 2.
Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência declarada no Município de Antônio Carlos, pelo Decreto Municipal no 021/2005, de 30 de junho de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

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Art. 3.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

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Florianópolis, 31 de agosto de 2005.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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