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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3456, de 24 de março de 1993

Nº 3456/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Introduz a Alteração 13ª ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

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ALTERAÇÃO 13ª - § 5º do art. 117 fica acrescido do seguinte inciso:

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“III - na verificação do cumprimento das obrigações acessórias relativas à entrega das informações de natureza cadastral ou de natureza econômico-fiscal previstas na legislação tributária ou à sua corre­ta elaboração.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 24 de março de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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