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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3452, de 22 de março de 1993

Nº 3452/1993

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Altera a redação do artigo lº, Decreto nº 414, de 12 de agosto de 1991.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 414, de 12 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1º Fica transferido para a administração do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, uma área de terras com 2.405,81m2 (dois mil, quatrocentos e cinco metros e oitenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, 1oca1izado na margem esquerda do rio Cachoeira, distante 226,00m da rua Carlos Klinger, na cidade de Joinville, devidamente matriculado sob nº 66.553, (R - 1), livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição daquela comarca e destinado a construção do novo Fórum da Comarca.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 22 de março de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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