Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3450, de 31 de agosto de 2005
Nº 3450/2005
Introduz alterações ao Decreto no 2.977, de 8 de março de 2005, que regulamenta a Lei no 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que institui o FUNDOSOCIAL.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei no 13.334, de 28 de fevereiro de 2005,
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D E C R E T A:
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“ § 1o O contribuinte do ICMS, pessoa jurídica, poderá compensar, em conta gráfica, o montante doado ao Fundosocial, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do imposto a recolher no período de apuração.”
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“§ 6o Efetuada a compensação nos termos do § 10, e não procedendo o contribuinte ao recolhimento da doação dentro do prazo nele previsto, ou o fazendo, dentro do prazo, em montante menor que o crédito efetuado, o contribuinte deverá estornar o crédito lançado a maior e proceder ao pagamento do imposto devido com os acréscimos legais.”
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“§ 9o O limite de que trata o § 1o será aplicado sobre o valor do imposto a recolher referente:
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>os dados da distribuidora;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>o valor do imposto repassado;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>o valor doado ao Fundosocial; e
<![if !supportLists]>d) <![endif]>o valor do crédito lançado na sua GIA-ST.”
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Florianópolis, 31 de agosto de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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