Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 345, de 2 de setembro de 2015
Nº 345/2015
Introduz a Alteração 3.573 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.573 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 2 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda