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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3433, de 3 de agosto de 2010

Nº 3433/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica decretada a suspensão dos processos administrativos disciplinares, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em que figurem policiais militares ou bombeiros militares, tendo como único fundamento a participação nos movimentos reivindicatórios de que trata a Lei Federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010.
Art. 2.
A suspensão referida no artigo 1º deste Decreto vigorará até o dia 31 de dezembro de 2010 ou até a data em que for proferida decisão, cautelar ou definitiva, pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei Federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010, prevalecendo a que sobrevier primeiro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2010.

Governador do Estado

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