Santa Catarina
DECRETO Nº 343, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 343/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
Considerando o profundo pesar de todo o povo catarinense, em razão da morte do ex-governador Colombo Machado Salles, em Florianópolis,
Considerando os notáveis e relevantes serviços prestados e sua destacada participação na vida pública catarinense, constituindo-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade, competência, liderança política e de desprendimento para as futuras gerações,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil