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Santa Catarina

DECRETO Nº 343, de 1º de julho de 2011

Nº 343/2011

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Art. 1.
Fica criada a Comissão Organizadora Estadual - COE da 2ª Conferência Estadual de Juventude, que terá a seguinte composição:
Irepresentantes dos seguintes órgãos e entidades governamentais:
a)1 (um) representante da Coordenadoria Estadual de Juventude - CEJ;
b)1 (um) representante da Coordenadoria Estadual da Mulher do Governo do Estado de Santa Catarina;
c)1 (um) representante da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;
d)1 (um) representante do órgão institucional específico de juventude do município-sede da Conferência Estadual;
e)1 (um) representante da Secretaria de Estado de Agricultura e Pesca;
f)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST;
g)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SED;
h)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SJC;
i)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
j)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
k)1 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;
l)1 (um) representante da Secretaria Executiva de Políticas Sociais e de Combate a Fome;
m)1 (um) representante da Secretaria Executiva do Programa SC Rural;
n)1 (um) representante da Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Casa Civil;
o)1 (um) representante Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE;
p)1 (um) representante da Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
q)1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado;
r)Deputados Federais indicados pela Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara Federal; e
IIrepresentantes de organizações da sociedade civil voltadas ao atendimento, pesquisa, estudo, desenvolvimento, defesa e garantia de ações na área temática de Juventude, com abrangência estadual, que poderão compor a COE mediante convite formulado pelo Coordenador Estadual da Juventude.

Cria a Comissão Organizadora Estadual - COE da 2ª Conferência Estadual de Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 316, de 16 de junho de 2011,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão Organizadora elaborará o Regimento Interno da Conferência, que será aprovado por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
Fica constituído o Comitê Executivo da Comissão Organizadora Estadual, composto por membros que integram a Comissão Organizadora Estadual - COE, que contará com apoio de equipe técnica especificamente designada para a realização da 2ª Conferência Estadual de Juventude, conforme o seguinte quantitativo:
I5 (cinco) representantes do Poder Executivo estadual;
II5 (cinco) representantes da sociedade civil;
III1 (um) representante da Frente Parlamentar de Juventude da Câmara Federal; e
IV1 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC.

Art. 5.
Compete ao Comitê Executivo:
Iassessorar a Comissão Organizadora Estadual - COE e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das suas decisões;
IIarticular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela COE a partir do seu planejamento;
IIIpropor e organizar as pautas das reuniões da COE;
IVacompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da COE;
Vorganizar e manter na Coordenadoria Estadual de Juventude do Governo do Estado de Santa Catarina os arquivos referentes ao processo de organização e realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VIcoordenar o plano de comunicação da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VIIacompanhar a elaboração do texto-base da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VIIIestimular e orientar a realização de todas as etapas da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
IXacompanhar e apoiar as comissões organizadoras municipais e regionais;
Xvalidar todas as etapas livres e eletivas, conforme o calendário nacional, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;
XIacompanhar e validar as etapas municipais pela sociedade civil, caso o órgão gestor municipal não realize a respectiva etapa eletiva, conforme critérios definidos no Regimento da Conferencia Nacional de Juventude;
XIIdesignar facilitadores e relatores para todas as etapas eletivas em que forem necessários; e
XIIIreceber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da Conferência, gerando o Documento Base da Etapa Estadual.
Art. 6.
O exercício das funções dos membros representantes que comporão a Comissão de trata este Decreto não será remunerado, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 1º de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

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