Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 3.423, de 28 de julho de 2010

Nº 3423/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção dessas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio.

Rodovia

Trecho

Faixa de Domínio (m)

Extensão

SC-480

São Domingos -Ipuaçú - Bom Jesus

Com até 50,00

27.896,70

SC-302

Taió - Passo Manso

Com até 40,00

19.000,00

Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - DEINFRA/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

Paragráfo único. O DEINFRA/SC será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se refere este Decreto.

Florianópolis, 28 de julho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.