Santa Catarina
DECRETO Nº 3.422, de 28 de julho de 2010
Nº 3422/2010
Inclui dois trechos na Rodovia SC-454 no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no Processo DEIP nº 5025/109.
DECRETA:
1º Trecho: Ibicaré (Entr. SC-135) Km = 60+760 e coordenadas: 27° 5' 30,7" S e 51° 21' 51" W - Tangará (Entr. SC-135/Entr.SC-455) Km = 79+970 e coordenadas: 27° 6' 11" S e 51° 14' 36,3" W - Tangará (Entr. SC-455) Km = 81+820 e coordenadas: 27° 6' 39,93" S e 51° 14' 9,9" W; com uma extensão aproximada de 21,1 Km.
2º Trecho Planejado: Tangará (Entr. SC-455) Km = 81+820 e coordenadas: 27° 6' 39,93" S e 51° 14' 9,9" W - Entr. SC-456 (p/ Monte Carlo) Km = 116+270 e coordenadas: 27° 10' 48,4" S e 50° 58' 31,83" W; com uma extensão aproximada de 34,45 Km.
Florianópolis, 28 de julho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN