Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3421, de 4 de março de 1993

Nº 3421/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Revisão de Vencimentos, de que trata o Decreto nº 3.012, de 03 de novembro de 1992.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens 1 e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado pelo artigo 4º, do Decreto nº 3.012, de 03 de novembro de 1992, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Revisão de Venci­mentos dos servidores pertencentes aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 4 de março de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo