Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:IAntônio Carlos: Decreto Municipal nº 071/2010, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAraranguá: Decreto Municipal nº 4.712, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIBiguaçu: Decreto Municipal nº 077, de 14 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVDona Emma: Decreto Municipal nº 045/2010, de 23 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VForquilhinha: Decreto Municipal nº 052, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIGaspar: Decreto nº 3.966-A, de 23 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIlhota: Decreto Municipal nº 022/2010, de 18 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIJacinto Machado: Decreto Municipal nº 039, de 29 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXMafra: Decreto Municipal nº 3287, de 07 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XMorro Grande: Decreto nº 38/2010, de 24 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XINova Itaberaba: Decreto Municipal nº 132-A/2010 de 18 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIPalhoça: Decreto Municipal nº 1.136, de 30 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias:
XIIIPraia Grande: Decreto Municipal nº 104, de 28 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVRio do Campo: Decreto Municipal nº 2.497, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVSalete: Decreto Municipal nº 058, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVISanta Terezinha: Decreto Municipal nº 073, de 22 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIISão João do Sul: Decreto Municipal nº 065, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIII - São José: Decreto Municipal nº 31.951, de 23 de junho de 2009, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIXSão Pedro de Alcântara: Decreto Municipal nº 218/2010, de 30 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXSiderópolis: Decreto nº 89, de 30 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXITaió: Decreto nº 4.426, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIITijucas: Decreto Municipal nº 522/2010, de 24 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Timbé do Sul: Decreto nº 113, de 25 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIVTubarão: Decreto nº 2.711, de 2 de julho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XXVVitor Meireles: Decreto Municipal nº 071/2010, de 07 de junho de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.