Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3418, de 20 de novembro de 2001

Nº 3418/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)Curso de Ensino Médio, Escola de Educação Básica Gonçalves Dias, rede pública estadual de ensino, município de Fraiburgo, Parecer no 342 e Resolução no 114, de 30/10/2001;
b)Curso de Ensino Médio, Escola de Ensino Médio Ilse Karsten, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no 343 e Resolução no 115, de 30/10/2001.
a)Curso Técnico em Informática, Centro Educacional Bom Jesus, rede particular de ensino, município de Palhoça, Parecer no 344 e Resolução no 116, de 30/10/2001;
b)Curso Técnico em Enfermagem, Escola de Educação Básica Casimiro de Abreu, rede pública estadual de ensino, município de Curitibanos, Parecer no 345 e Resolução no 117, de 30/10/2001.
a)Curso de Direito, Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no 334 e Resolução no 113, de 23/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo