Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3417, de 20 de novembro de 2001
Nº 3417/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)Curso de Ensino Fundamental, Colégio Alternativo, rede particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 338, de 30/10/2001. Curso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, Sistema Integrado de Ensino Supletivo e Informática Superação Ltda., rede particular de ensino, município de Itapema, Parecer no 339, de 30/10/2001. Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Gestão, Habilitação Técnico em Secretariado, Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Blumenau, Parecer no 340, de 30/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2001.
Governador do Estado